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O CDPP: SUA FILOSOFIA E SEUS OBJETIVOS

 

O CDPP (Centro de Defesa Pessoal Policial) é um órgão do Instituto Sul-brasileiro de Aikido. Um de seus objetivos é oferecer à comunidade de Segurança Pública, treinamento em técnicas inspiradas basicamente no AIKIDO, sendo assim um AIKIDO POLICIAL, para que esta desempenhe suas atividades com segurança e eficiência, com enfoque especial para o uso legítimo da força. Baseando-se nos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da utilização racional dos meios e das técnicas disponíveis para se defender, o agente desenvolve autoconfiança para solucionar os conflitos do dia-a-dia sem fazer uso excessivo de força.

Dessa forma, é possível preservar a integridade física de todos os envolvidos, mantendo a segurança do próprio agente, assim como a da pessoa a ser presa ou conduzida. O emprego de tais técnicas oferece, portanto, condições de segurança ao agente e diminui a possibilidade de ocorrência de processos por exagero no uso da força no cumprimento de seu dever.
 

 
  A filosofia do CDPP não se trata de simplesmente importar técnicas e formas usadas em outros países, mas de utilizar um método de treinamento de defesa pessoal idealizado e desenvolvido em conjunto, por meio da sinergia entre seus idealizadores, Roque Cruz Vargas Filho ( Vargas Sensei ), 5° Dan em Aikido, grau máximo no Rio Grande do Sul, com uma experiência de 18 anos em Aikido e ensino de Defesa Pessoal Policial e mais de 43 anos de prática e ensino em outras artes marciais, e o 1º Sgt. PM Alexandre Riét, 2º Dan em Taekwondo, com mais de 20 anos de prática em artes marciais, além de atuar como instrutor de defesa pessoal da Brigada Militar.
 
A profissão policial é uma atividade de alto risco que se destina a assegurar que todos os cidadãos tenham seus direitos fundamentais e constitucionais garantidos e protegidos. Porém, para assegurar tais direitos, não raras vezes o policial se vê obrigado a fazer uso da força para defender-se ou defender outros de agressões injustas. Ao se defender de tais agressões, o cidadão pode defender-se da maneira que puder. O policial, contudo, deve defender-se e, ainda assim, fazer todo o possível para minimizar os danos e as lesões corporais causados em decorrência de sua ação legal, sob pena de responder criminalmente pelo excesso cometido.

Visando atender às necessidades e dificuldades dos policiais brasileiros, o CDPP uniu a experiência de seus mentores, desenvolvendo um método de treinamento que dá um enfoque diferenciado ao uso da força legal pelo policial. Houve um tempo em que o papel da polícia era puramente repressor e a violência era a marca registrada dos órgãos policiais. Hoje, mais do que nunca, caminhamos em direção a um policial cidadão, participando ativamente na solução dos problemas da sociedade e defendendo a negociação e o entendimento como medidas preliminares em qualquer conflito. Neste contexto, é contraproducente que o policial dê início a qualquer tipo de agressão, especialmente, a física.
 
A Defesa Pessoal Policial, como o próprio nome já diz, é uma disciplina defensiva de uso da força, o que por si só já doutrina o policial a reagir à agressão sofrida, e não dar início à agressão como meio de intimidar ou subjugar quem se encontre em delito. Entretanto, ao mesmo tempo ela incorpora um conceito milenar que o Aikido traz para a nossa realidade: “A defesa da agressão inicia-se antes que esta se concretize”. Desenvolvemos técnicas baseadas em Aikido extremamente eficientes e seguras, educando o policial a estar sempre preparado, para que ele possa, através de treinamento, melhorar a sua capacidade de antever e prever uma situação de risco ou agressão e, a partir desta agressão, traçar um plano de ação que fará com que o policial use a força do agressor contra ele mesmo. Isso dá mais legitimidade à ação policial, pois quem vê a cena percebe que o policial apenas reagiu na mesma proporção em que foi agredido e, assim que dominou o agressor, também parou de fazer uso da força.
 
Um diferencial muito importante a ser salientado é que a Defesa Pessoal Policial, assim como em um jogo de xadrez, condiciona o policial a criar condições de ser bem-sucedido em sua ação, pois desde o primeiro contato físico ele já possui noção da finalização que vai dar à técnica, ou seja, na primeira ação ele já está ciente do que vai fazer nas próximas. Como no Aikido as finalizações do agressor são, na maior parte, em decúbito Ventral, o policial também já se condiciona a fazer uso da algema como ato contínuo, aumentando significativamente a segurança do agente. “O que se pratica em um treinamento é o que será feito na situação real”: este é o entendimento de todos os grandes doutrinadores de técnica operacional policial. Partindo deste conceito, entendemos que se o policial tem como treinamento e, conseqüentemente, como primeira resposta golpes contundentes, como chutes, socos enforcamentos e golpes de bastão, é exatamente isso o que ele vai fazer durante uma ocorrência.
 
Nossa proposta é conscientizar o policial de que tudo é defesa pessoal, desde a atitude mental que ele mantém enquanto está na viatura, como ele anda na via pública, a maneira como ele se aproxima de um suspeito, a maneira como ele e sua guarnição realizam a abordagem e busca pessoal ou, ainda, como empunha, conduz e utiliza seu armamento e equipamento de proteção, como efetua a prisão mediante uso de algemas e como conduz a pessoa presa até seu encaminhamento previsto. Tudo isto e todo e qualquer ato policial devem estar baseados, calcados, alicerçados sobre uma atitude de defesa pessoal, de segurança pessoal. Todas estas fases fazem parte de um todo que deve ser observado e levado a sério, pois apesar de parecerem técnicas independentes, estão todas interligadas. Portanto, há a necessidade de um treinamento integrado e seqüencial.